LEI Nº 3.463, de 20 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Hermes
Natureza: PL 17/64
DO. 7.584 de 26/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Cantores Mauaense", de Arabutã, município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Cantores Mauaense", de Arabutã, município de Concórdia.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado