LEI Nº 3.466, de 20 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cheren
Natureza: PL 52/64
DO. 7584 de 26/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considerando de utilidade pública "Centro Social Mundo Melhor", da cidade de Videira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o "Centro Social Mundo Melhor",
entidade de direito privado, com sede e foro na cidade de Videira.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado