LEI Nº 3.466, de 20 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cheren

Natureza: PL 52/64

DO. 7584 de 26/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considerando de utilidade pública "Centro Social Mundo Melhor", da cidade de Videira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Centro Social Mundo Melhor", entidade de direito privado, com sede e foro na cidade de Videira.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado