LEI Nº 3.467, de 20 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Áureo Ramos
Natureza: PL 53/64
DO. 7.584 de 26/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública, a Associação Espírita "Berço de Jesus", com sede na cidade de Lajes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Espírita "Berço de Jesus", com sede na cidade de Lajes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado