LEI Nº 3.467, de 20 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Áureo Ramos

Natureza: PL 53/64

DO. 7.584 de 26/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública, a Associação Espírita "Berço de Jesus", com sede na cidade de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Espírita "Berço de Jesus", com sede na cidade de Lajes.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado