LEI Nº 3.472, de 10 de julho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 412/63

DO. 7600 de 17/7/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa União, município de Armazém, entidade de direito privado, de fins desportivos, cultural e recreativo.

Art. 2° A Sociedade Esportiva e Recreativa União ficam asseguradas todas as vantagens, isenções, prerrogativas e demais direitos conferidos em lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado