LEI Nº 3.472, de 10 de julho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 412/63
DO. 7600 de 17/7/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Esportiva e
Recreativa União, município de Armazém, entidade de direito privado, de
fins desportivos, cultural e recreativo.
Art. 2°
A Sociedade Esportiva e Recreativa União ficam asseguradas todas as
vantagens, isenções, prerrogativas e demais direitos conferidos em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado