LEI Nº 3.474, de 10 de julho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Preiss

Natureza: PL 61/64

DO: 7600 de 17/07/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Mestres", do Ginásio Marista, de Criciúma, (ASPAMEGIM).

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado