LEI Nº 3.474, de 10 de julho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preiss
Natureza: PL 61/64
DO: 7600 de 17/07/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Mestres", do Ginásio Marista, de Criciúma, (ASPAMEGIM).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado