LEI Nº 3.478, de 24 de julho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Áureo Ramos

Natureza: PL 47/64

DO. 00, 27/7/64 (Diário não encontrado)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina".

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado