LEI Nº 3.478, de 24 de julho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Áureo Ramos
Natureza: PL 47/64
DO. 00, 27/7/64 (Diário não encontrado)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina".
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado