LEI Nº 3.486, de 24 de julho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 40/64
DO. 7607 de 29/07/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Nossa Senhora de
Angelina, que se destina à construção do Hospital de Caridade, com sede
em Angelina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado