LEI Nº 3.494, de 12 de agosto de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Humberto Machado
Natureza: PL 104/64
DO. 7630 de 28/08/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Fundação Educacional Barão do Rio Branco, com sede em Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional Barão do Rio Branco, com sede na cidade de Palmitos.
Art. 2° A Fundação Educacional Barão do Rio Branco ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado