LEI Nº 3.496, de 18 de agosto de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Montenegro
Natureza: PL 110/64
DO. 7690 de 14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o “Oswaldo Cruz Futebol Clube”, com
sede no subdistrito do Estreito, à rua Oswaldo Cruz, e foro na Capital
do Estado.
Art. 2º Ao “Oswaldo Cruz Futebol Clube” ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado