LEI Nº 3.497, de 18 de agosto de 1964
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Áureo Ramos
Natureza: PL 31/64
DO. 7690 de14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui a Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Exposição Estadual de Animais e Produtos derivados, que se realizará, no mês de novembro, de dois em dois anos, a partir do atual, na cidade de Lajes, sob o patrocínio do Governo do Estado.
Art. 2° A secretaria da Agricultura ouvida as classes agropecuárias elaborará bienalmente o regulamento da Exposição, submetendo-o à aprovação do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas desta lei, no presente exercício, correrão à conta da verba 3.1.4.0/08, item “a” da Secretaria da Agricultura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado