LEI Nº 3.500, de 31 de agosto de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 5/64
DO. 7.639 de 11/09/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Colon”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Colon", na cidade de Joinville.
Art. 2° A Sociedade Esportiva e Recreativa Colon ficam asseguradas todas as vantagens asseguradas por lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado