LEI Nº 3.500, de 31 de agosto de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 5/64

DO. 7.639 de 11/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Colon”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Colon", na cidade de Joinville.

Art. 2° A Sociedade Esportiva e Recreativa Colon ficam asseguradas todas as vantagens asseguradas por lei.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado