LEI Nº 3.502, de 31 de agosto de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edmund Saliba

Natureza: PL 80/64

DO. 7639 de 11/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Associação de Caridade "São Vicente de Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Caridade "São Vicente de Paulo", com sede no município de Mafra.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado