LEI Nº 3.503, de 31 de agosto de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Humberto Machado
Natureza: PL 86/64
DO. 7639 de 11/9/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade Caça e Tiro Santa Cecília de São José do Cedro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Caça e Tiro Santa Cecília, com sede na cidade de São José do Cedro.
Art. 2° A Sociedade Caça e Tiro Santa Cecília ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado