LEI Nº 3.504, de 31 de agosto de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro Locks

Natureza: PL 116/64

DO. 7639 de 11/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o "Biguaçu Atlético Clube"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Biguaçu Atlético Clube", com sede e foro na cidade de Biguaçu.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado