LEI Nº 3.504, de 31 de agosto de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Locks
Natureza: PL 116/64
DO. 7639 de 11/09/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o "Biguaçu Atlético Clube"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Biguaçu Atlético Clube", com sede e foro na cidade de Biguaçu.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado