LEI Nº 3.506, de 31 de agosto de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edmond Saliba

Natureza: PL 88/64

DO. 7639 de 11/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube Atlético Operário de Mafra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Atlético Operário de Mafra, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado