LEI Nº 3.507, de 03de setembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Arno Enke

Natureza: PL. 96/64

DO. 7.640 de 14/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Ação Social de Joinville”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Ação Social de Joinville”, sediada em Joinville.

Art. 2º À "Ação Social de Joinville" ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas de lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de setembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado