LEI Nº 3.507, de 03de setembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arno Enke
Natureza: PL. 96/64
DO. 7.640 de 14/09/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Ação Social de Joinville”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Ação Social de Joinville”, sediada em Joinville.
Art. 2º À "Ação Social de Joinville" ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas de lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado