LEI Nº 3.509, de 14 de setembro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 108/64

DO. 7642 de 16/9/64

Revogada parcialmente pela Lei 12.785/03 (Art. 2º)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de área de terras, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, no município de Florianópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, ficando a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com área de 180.000 m2 (cento e oitenta mil metros quadrados ), mais ou menos, de propriedade do senhor: Elizeu Di Bernardi, situado no sub distrito do Estreito, município de Florianópolis, para ser utilizado pelo Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações:

Norte – onde mede 437,00 metros com terras de Elizeu Di Bernardi;

Sul – onde mede 443,00 metros com terras de Elizeu Di Bernardi;

Oeste – onde mede 442,000 metros com a rua Professor Egídio Ferreira;

Leste – onde mede 358,000 metros com lotes particulares.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, oportunamente, ao Ministério da Aeronáutica, Diretoria de Rotas Aéreas, uma área de 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), mais ou menos, desmembrada do referido terreno, para instalação de rádio farol VOR.

LEI 12.785/03 (Art. 7º) – (DO. 17.301 de 16/12/03)

“Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.509, de 14 de setembro de 1964.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, na importância de Cr$ 12.614.000,oo (doze milhões, seiscentos e quatorze mil cruzeiros), constante da avaliação procedida pelo Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária, correrá por conta da dotação 4.3.5.2/02, letra "c", do orçamento vigente.

Art. 4º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da lº Vara da Capital.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado