LEI Nº 3.511, de 14 de setembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 127/64
DO. 7.643 de 17/09/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de
Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis.
Art. 2°
A "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina"
ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas de lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado