LEI Nº 3.511, de 14 de setembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 127/64

DO. 7.643 de 17/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis.

Art. 2° A "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas de lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado