LEI Nº 3.513, de 14 de setembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Atílio Zonta
Natureza: PL 417/63
DO. 7643 de 17/9/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Sociedade Recreativa Indaial", da cidade de Indaial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Recreativa Indaial", da cidade de Indaial.
Art. 2° A "Sociedade Recreativa Indaial" ficam asseguradas as vantagens, prerrogativas e isenções, previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governo do Estado