LEI Nº 3.513, de 14 de setembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Atílio Zonta

Natureza: PL 417/63

DO. 7643 de 17/9/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Sociedade Recreativa Indaial", da cidade de Indaial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Recreativa Indaial", da cidade de Indaial.

Art. 2° A "Sociedade Recreativa Indaial" ficam asseguradas as vantagens, prerrogativas e isenções, previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964

CELSO RAMOS

Governo do Estado