LEI Nº 3.520, de 10 de outubro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cheren

Natureza: PL 115/64

DO. 7.665 de 14/10/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Sociedade Caritativa Berçário Maria Nazareth", com sede no distrito de Trindade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública a “Sociedade Caritativa Berçário Maria Nazareth”, com sede no distrito da Trindade município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado