LEI Nº 3.520, de 10 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cheren
Natureza: PL 115/64
DO. 7.665 de 14/10/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Sociedade Caritativa Berçário Maria Nazareth", com sede no distrito de Trindade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública a “Sociedade Caritativa Berçário Maria
Nazareth”, com sede no distrito da Trindade município de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado