LEI Nº 3.522, de 10 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Livradário Nóbrega
Natureza: PL 119/64
DO. 7.666 de 15/10/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece como de utilidade pública o "Juventus Futebol Clube", com sede na cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o "Juventus Futebol Clube", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado