LEI Nº 3.524, de 10 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Áureo Ramos
Natureza: PL 120/64
DO. 7.666 de 15/10/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Creche Maria de Castro Arruda", da cidade de Lajes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Creche Maria de Castro Arruda", sediada na cidade de Lajes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado