LEI Nº 3.524, de 10 de outubro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Áureo Ramos

Natureza: PL 120/64

DO. 7.666 de 15/10/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Creche Maria de Castro Arruda", da cidade de Lajes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Creche Maria de Castro Arruda", sediada na cidade de Lajes.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado