LEI Nº 3.526, de 10 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Colin
Natureza: PL 134/64
DO: 7.666 de 15/10/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Fluminense Futebol Clube", da cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Fluminense Futebol Clube", da cidade de Joinville.
Art. 2º À “Sociedade Fluminense Futebol Clube" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por lei
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado