LEI Nº 3.527, de 10 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arno
Natureza: PL 143/64
DO. 7666 de 15/10/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o "Caxias Futebol Clube", da cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Caxias Futebol Clube", com sede na cidade de Joinville.
Art. 2° A Sociedade "Caxias Futebol Clube" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas de lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado