LEI Nº 3.527, de 10 de outubro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Arno

Natureza: PL 143/64

DO. 7666 de 15/10/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o "Caxias Futebol Clube", da cidade de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Caxias Futebol Clube", com sede na cidade de Joinville.

Art. 2° A Sociedade "Caxias Futebol Clube" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas de lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado