LEI Nº 3.528, de 10 de outubro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Udo Altemburg

Natureza: PL 144/64

DO. 7666 de 15/10/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Clube de Xadrez de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Xadrez, com sede em Florianópolis.

Art. 2º Ao Clube Xadrez de Florianópolis ficam assegurados todos os direitos e vantagens permitidos por Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado