LEI Nº 3.535, de 26 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arno Sieverdt
Natureza: PL 161/64
DO. 7.680 de 03/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "União Cívica Feminina de Joinville", da cidade de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "União Cívica Feminina de Joinville" U. C. F. de Joinville – da cidade de Joinville.
Art. 2° A União Cívica Feminina de Joinville ficam asseguradas todas ás vantagens e prerrogativas de Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado