LEI Nº 3.535, de 26 de outubro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Arno Sieverdt

Natureza: PL 161/64

DO. 7.680 de 03/11/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "União Cívica Feminina de Joinville", da cidade de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "União Cívica Feminina de Joinville" U. C. F. de Joinville – da cidade de Joinville.

Art. 2° A União Cívica Feminina de Joinville ficam asseguradas todas ás vantagens e prerrogativas de Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado