LEI Nº 3.536, de 26 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 368/63
DO. 7.680 de 03/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural e Esportiva Guarany.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Esportiva
Guarany, com sede e foro na cidade de Joinville, distrito de
Pirabeiraba.
Art. 2º À Sociedade C. R. Guarany ficam asseguradas todas as prerrogativas, vantagens, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado