LEI Nº 3.546, de 12 de novembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/64

DO. 7690 de 14/11/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Assistência Social e Cultural", de Taió

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assistência Social e Cultural de Taió, com sede e foro no município de Taió.

Art. 2° Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado