LEI Nº 3.569, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL 198/64
DO. 7721 de 28/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Pintores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Pintores, desta Capital.
Art. 2° A Associação Beneficente dos Pintores ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado