LEI Nº 3.573, de 22 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilton Kucker

Natureza: PL 162/64

DO. 7.722 de 29/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a “Caixa Beneficente 15 de Novembro”, de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Caixa Beneficente 15 de Novembro" com sede na cidade de Itajaí.

Art. 2° A "Caixa Beneficente 15 de novembro" ficam asseguradas todas as isenções e vantagens decorrentes da Legislação atual.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado