LEI Nº 3.573, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilton Kucker
Natureza: PL 162/64
DO. 7.722 de 29/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a “Caixa Beneficente 15 de Novembro”, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Caixa Beneficente 15 de Novembro" com sede na cidade de Itajaí.
Art. 2° A "Caixa Beneficente 15 de novembro" ficam asseguradas todas as isenções e vantagens decorrentes da Legislação atual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado