LEI Nº 3.574, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 59/62
DO. 7721 de 28/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o "Instituto São José", da cidade de Orleães
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o "Instituto São José", da cidade de Orleães.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado