LEI Nº 3.577, de 22 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 72/62

DO: 7.721 de 28/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar Beneficente de Modêlo", no município de Modêlo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar de Modelo", com sede no município de Modelo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado