LEI Nº 3.578, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Belani
Natureza: PL 167/64
DO. 7721 de 28/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grêmio Estudantil "Rainha da Paz" de São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Estudantil "Rainha da Paz" da cidade de São Carlos.
Art. 2º Ao Grêmio Estudantil "Rainha da Paz", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado