LEI Nº 3.578, de 22 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Belani

Natureza: PL 167/64

DO. 7721 de 28/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grêmio Estudantil "Rainha da Paz" de São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Estudantil "Rainha da Paz" da cidade de São Carlos.

Art. 2º Ao Grêmio Estudantil "Rainha da Paz", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado