LEI Nº 3.579, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 200/64
DO. 7721 de 28/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Atlética e Cultural Têxtil Hering, da cidade de Blumenau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética e Cultural Têxtil Hering, da cidade de Blumenau.
Art. 2°
A Associação Atlética e Cultural Têxtil Hering, da cidade de Blumenau
ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado