LEI Nº 3.581, de 22 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 201/64

DO. 7722 de 29/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Organização Democrática Estudantil Cristã, de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a "Organização Democrática Estudantil Cristã, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2° A "Organização Democrática Estudantil Cristã" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado