LEI Nº 3.582, de 22 dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 179/62

DO. 7.721 de 29/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade Pública a “Sociedade Recreativa. Esportiva e Cultural Guarany”, com sede na cidade de Xaxim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa Esportiva e Cultural Guarany”, com sua sede social na cidade de Xaxim.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado