LEI Nº 3.582, de 22 dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 179/62
DO. 7.721 de 29/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade Pública a “Sociedade Recreativa. Esportiva e Cultural Guarany”, com sede na cidade de Xaxim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa Esportiva e
Cultural Guarany”, com sua sede social na cidade de Xaxim.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado