LEI Nº 3.583, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 257/62
DO. 7722 de 29/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Associação Clube Atlético Vila Nova", em Trindade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação Clube Atlético Vila Nova", com sede e foro em Trindade, nesta Capital.
Art. 2°
A "Associação Clube Atlético Vila Nova", entidade de caráter
recreativo, social e desportivo, ficam asseguradas todas as vantagens
prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado