LEI Nº 3.583, de 22 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 257/62

DO. 7722 de 29/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Associação Clube Atlético Vila Nova", em Trindade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação Clube Atlético Vila Nova", com sede e foro em Trindade, nesta Capital.

Art. 2° A "Associação Clube Atlético Vila Nova", entidade de caráter recreativo, social e desportivo, ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado