LEI Nº 3.587, de 30 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 134/62
DO. 7724 de 31/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a "Sociedade Cultural Quilombense, da cidade de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado de utilidade pública a "Sociedade Cultural
Quilombense", com sede na cidade de Quilombo, município do mesmo nome.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado