LEI Nº 3.587, de 30 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 134/62

DO. 7724 de 31/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a "Sociedade Cultural Quilombense, da cidade de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a "Sociedade Cultural Quilombense", com sede na cidade de Quilombo, município do mesmo nome.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado