LEI Nº 3.590, de 30 dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Hermes
Natureza: PL 182/64
DO. 7723 de 30/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade Pública a Agremiação Lítero Estudantil “Aparício Ribeiro" sede na cidade de Capinzal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Agremiação Lítero Estudantil
"Aparício Ribeiro" (A. L. E. A. R.), com sede e foro na cidade de
Capinzal.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado