LEI Nº 3.590, de 30 dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Hermes

Natureza: PL 182/64

DO. 7723 de 30/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública a Agremiação Lítero Estudantil “Aparício Ribeiro" sede na cidade de Capinzal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Agremiação Lítero Estudantil "Aparício Ribeiro" (A. L. E. A. R.), com sede e foro na cidade de Capinzal.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado