LEI Nº 3.594, de 30 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Faria
Natureza: PL 217/64
DO. 7 723 de 30/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o "Colégio Comercial”, em Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Comercial", sediado na cidade de Canoinhas.
Art. 2º Ao "Colégio Comercial" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado