LEI Nº 3.594, de 30 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Faria

Natureza: PL 217/64

DO. 7 723 de 30/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o "Colégio Comercial”, em Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Comercial", sediado na cidade de Canoinhas.

Art. 2º Ao "Colégio Comercial" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado