LEI Nº 3.597, de 30 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Belani

Natureza: PL 323/64

DO. 7723 de 30/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Maravilha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Maravilha, com sede e foro na cidade de Maravilha.

Art. 2° A Comunidade Evangélica de Maravilha, Associação de caráter religioso e cultural ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado