LEI Nº 3.597, de 30 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Belani
Natureza: PL 323/64
DO. 7723 de 30/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Maravilha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Maravilha, com sede e foro na cidade de Maravilha.
Art. 2°
A Comunidade Evangélica de Maravilha, Associação de caráter religioso e
cultural ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções
e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado