LEI Nº 3.604, de 30 de dezembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 242/64
DO. 7 723 de 31/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial e aumenta subsídios dos Prefeitos Provisórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, crédito especial até a importância de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,oo), a fim de fazer face às despesas de que tratam as Leis nrs. 3.004, de 29 de dezembro de 1961, 3.077, de 13 de julho de 1962 e 3.183, de 29 de abril de 1963.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere este artigo terá vigência neste exercício e no próximo exercício.
Art. 2º Ficam elevados para a importância equivalente a uma vez e meia (1/2) o menor vencimento de cargo público do Estado, os subsídios dos Prefeitos Provisórios de que trata a Lei n. 3.004, de 29 de dezembro de 1961.
Parágrafo único. A medida que se alterem os vencimentos dos servidores públicos, alterar-se-ão, na mesma proporção, os subsídios dos Prefeitos Provisórios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado