LEI N. 3.611, de 7 de abril de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Haroldo Ferreira

Natureza: PL-180/64

DO. 7.796 de 19/04/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grêmio XV de Julho com sede na cidade de Canoinhas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Grêmio XV de Julho, fundado em 15 de julho de 1961, com sede e foro na cidade e Canoinhas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado