LEI Nº 3.614, de 7 de abril de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Gomes
Natureza: PL-235/64
DO. 7.791 de 14/04/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Escola de Auxiliar de Enfermagem “Madre Benvenuta”, fundada pela Sociedade Divina Providência, com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade publica a Escola de Auxiliar de Enfermagem
“Madre Benvenuta”, fundada pela Sociedade Divina Providência, com sede
no Colégio Coração de Jesus, em Florianópolis, Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado