LEI Nº 3.617, de 9 de abril de 1965
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL. 259/64
DO. 7.791 de 14/04/65
Alterada pela Lei 15.958/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a “Sociedade Hospitalar Padre João Berthier(Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, de São Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Hospitalar “Padre Berthier”, com sua sede na cidade de São Carlos.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, com sede no Município de São Carlos. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado