LEI Nº 3.621, de 12 de abril de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Montenegro
Natureza: PL -20/65
DO. 7.797 de 20/04/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Associação Proteção ao Berço”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Proteção ao Berço,
entidade de direito privado com finalidade beneficente com sede e foro
nesta Capital.
Art. 2º A Associação Proteção ao Berço ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado