LEI Nº 3.621, de 12 de abril de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Montenegro

Natureza: PL -20/65

DO. 7.797 de 20/04/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Associação Proteção ao Berço”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Proteção ao Berço, entidade de direito privado com finalidade beneficente com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º A Associação Proteção ao Berço ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado