LEI Nº 3.638, de 25 de maio de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-59/65

DO. 7.824 de 28/05/65

Alterada parcialmente pela Lei 3.717/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 306.000.000 (trezentos e seis milhões de cruzeiros), a fim de dar cumprimento aos artigos 1° e 4° da resolução n. 27/65, de 24 de março de 1965.

LEI Nº 3.717/65 (Art.1º) – (DO. 7.939 de 10/11/65)

“O artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta do excesso de arrecadação ou de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo o crédito suplementar de trezentos e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 306.000.000)”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1965.

CELSO RAMOS

Governador