LEI Nº 3.638, de 25 de maio de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-59/65
DO. 7.824 de 28/05/65
Alterada parcialmente pela Lei 3.717/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 306.000.000 (trezentos e seis milhões de cruzeiros), a fim de dar cumprimento aos artigos 1° e 4° da resolução n. 27/65, de 24 de março de 1965.
LEI Nº 3.717/65 (Art.1º) – (DO. 7.939 de 10/11/65)
“O artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta do excesso de arrecadação ou de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo o crédito suplementar de trezentos e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 306.000.000)”.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1965.
CELSO RAMOS
Governador