LEI Nº 3.639, de 25 de maio de 1965
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL-60/65
DO. 7.824 de 28/05/65
Ver Lei 3.718/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 4.968.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento do calçamento que dá acesso à Assembléia Legislativa.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis , 25 de maio de 1965.
CELSO RAMOS
Governador