LEI Nº 3.639, de 25 de maio de 1965

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL-60/65

DO. 7.824 de 28/05/65

Ver Lei 3.718/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 4.968.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento do calçamento que dá acesso à Assembléia Legislativa.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis , 25 de maio de 1965.

CELSO RAMOS

Governador