LEI Nº 3.640, de 25 de maio de 1965

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL-61/65

DO. 7.824 de 28/05/65

Ver Lei 3.718/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 629.000 (seiscentos e vinte e nove mil cruzeiros), para pagamento de dívida de exercício findo, conforme discriminação abaixo:

Vencimentos de 1962.......................................Cr$ 5.550

Vencimentos de 1963 .......................................Cr$ 406.650

Salário família de 1961.....................................Cr$ 19.200

Salário família de 1962.....................................Cr$ 76.100

Salário família de 1963.....................................Cr$ 121.500

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1965.

CELSO RAMOS

Governador