LEI Nº 3.640, de 25 de maio de 1965
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL-61/65
DO. 7.824 de 28/05/65
Ver Lei 3.718/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 629.000 (seiscentos e vinte e nove mil cruzeiros), para pagamento de dívida de exercício findo, conforme discriminação abaixo:
Vencimentos de 1962.......................................Cr$ 5.550
Vencimentos de 1963 .......................................Cr$ 406.650
Salário família de 1961.....................................Cr$ 19.200
Salário família de 1962.....................................Cr$ 76.100
Salário família de 1963.....................................Cr$ 121.500
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1965.
CELSO RAMOS
Governador