LEI Nº 3.650, de 08 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arno Enke
Natureza: PL-63/65
DO. 7.836 de 11/06/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto Joinvilense de Educação e Assistência, da Cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Joinvilense de Educação e Assistência, com sede na cidade de Joinville.
Art. 2º Ao Instituto Joinvilense de Educação e Assistência ficam asseguradas tôdas as vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador